Om Tutela Penal das Finanças Públicas
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal responsável. Tendo em vista o caráter protetivo ao equilíbrio fiscal, objetiva a administração mais eficiente das receitas e das despesas públicas. Com o advento da Lei n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, a tutela das finanças públicas restou ancorada na perspectiva penal. No entanto, em alguns casos, importantes disposições legais típicas não foram construídas de modo suficientemente preciso, tanto pelo uso de imprecisões técnicas, quanto pelo descuido com a noção sistêmica. Este livro tem por objetivo identificar em quais situações tais problemas ocorreram. Considerando que a regularidade das finanças públicas potencializa a salvaguarda de valores fundamentais tutelados no âmbito de um Estado Democrático de Direito ao garantir recursos para a efetivação das prestações indispensáveis ao aperfeiçoamento das condições de vida da população, o referido tema mostra-se de extrema importância.
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