Om (Ir) Racionalidade penal, complexidade social e direitos humanos
O Estudo realizado pela autora se fundamenta no seguinte questionamento: "qual a racionalidade que funda o Direito Penal contemporâneo: a racionalidade humanista e democrática, ou a racionalidade econômica não democrática? A racionalidade de uma lei penal feita por um legislador democrático eleito para um determinado fim ou a de uma lei penal que vem para atender interesses ligados ao sistema econômico e às pressões da mídia?" Professor Pós-Doutor e Juiz de Direito do Estado do Rio Grande do Sul Adalberto Narciso Hommerding
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